CCDR AUTARQUIAS - julho/agosto 2024 - Café da Praça Central

Últimas

Café da Praça Central

Ecos da Actualidade...

04 setembro, 2024

CCDR AUTARQUIAS - julho/agosto 2024


julho/agosto 2024 

CCDR AUTARQUIAS

 

Estamos de regresso às nossas funções profissionais depois de um período (quase generalizado) de férias de serviços públicos da região.

A CCDR Alentejo continua a ser um meio fundamental ao qual as Autarquias da região recorrem em caso de dificuldades no entendimento de diplomas legais ou em esclarecimentos vários decorrentes da vida autárquica.

Assim continuamos disponíveis para melhorar o Serviço Público Autárquico na região e contribuir para o melhor funcionamento de Municípios e Freguesias.

Neste último quadrimestre do ano, manifestamos a nossa disponibilidade e vontade em fazer ainda mais, com a VOSSA fundamental colaboração!


Bom regresso e bom trabalho para todos/todas!

 

 

 

O Vice-Presidente,

Aníbal Reis Costa

Aníbal Reis Costa

 

AGENDADA A PRÓXIMA AÇÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE "PRINCÍPIOS E REGRAS ORÇAMENTAIS, EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA" DIRIGIDA AOS MUNICÍPIOS DO ALENTEJO.

A CCDR Alentejo, I.P. vai realizar no próximo dia 10 de outubro uma nova ação de esclarecimento técnico para a administração local.


A ação será direcionada para os técnicos dos municípios da região do Alentejo sobre o tema "Princípios e regras orçamentais, execução da receita e despesa".

O respetivo link de inscrição e o programa da ação serão disponibilizados às autarquias durante o mês de setembro.



FOI PUBLICADA E DIVULGADA PELA CCDR ALENTEJO, I.P. A NOTA TÉCNICA N.º 4/2024 – OPERAÇÕES DE TESOURARIA EM SNC-AP

 

A CCDR Alentejo I.P. no âmbito das suas competências em matéria de apoio técnico à Administração Local, divulgou, no mês de julho, a Nota Técnica n.º 4/2024, que pode ser consultada em https://www.ccdr-a.gov.pt/suportes-e-entendimentos-tecnicos/

A Nota Técnica n.º 4/2024 versa sobre a temática das Operações de Tesouraria em SNC-AP, regras de movimentação e casos práticos, tendo sido divulgada pelas autarquias locais e comunidades intermunicipais da região.

 

CCDRA, I.P., PROMOVEU WORKSHOP SOBRE CIÊNCIA E POLÍTICA PÚBLICA  

 

Decorreu no passado dia 19 de julho, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I.P., um Workshop subordinado ao tema "Ciência e Política Pública: como construir pontes", onde esteve presente a Divisão de Cooperação com as Autarquias Locais.

A sessão foi dinamizada pelo PlanAPP – Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, organismo do estado que visa apoiar a definição e implementação de políticas públicas e a análise prospetiva.

Esta foi uma organização conjunta entre a Unidade de Desenvolvimento e Planeamento Regional da CCDRA, I.P. e o Programa Regional Alentejo 2030.

 

PUBLICAÇÕES COM INTERESSE PARA A ADMINISTRAÇÃO LOCAL:  

 

• Encontra-se publicado em https://www.cfp.pt/pt/publicacoes/sectores-das-administracoes-publicas/evolucao-orcamental-da-administracao-local-em-2023 o mais recente relatório do Conselho das Finanças Públicas sobre a evolução orçamental da administração local relativo ao ano de 2023.

 

• O Tribunal de Contas disponibilizou em https://revista.tcontas.pt/index.html a sua Revista (janeiro a junho de 2024) onde se destaca a atividade dessa entidade no primeiro semestre de 2024, jurisprudência e relatórios de outros tribunais e pareceres da Procuradoria Geral da República.

 

Relatório do Tribunal de Contas n.º 5/2024– ARF – 2ª SECÇÃO – saber se é legalmente admissível, à época dos factos, uma entidade adjudicante convidar a apresentar proposta, adjudicar e celebrar contratos de EOP [empreitadas de obras públicas] a sociedades diferenciadas, mas com o mesmo sócio? Quais as consequências de tal forma de proceder por parte das entidades adjudicantes, nomeadamente, face ao disposto no artigo 113.º, n.º 2, do CCP [na redação então vigente]


Jurisprudência  

FAQS - DIREÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO E DO EMPREGO PÚBLICO 

 

• A DGAEP atualizou no seu site em 23/07/2024 as FAQ sobre a Revisão das Carreiras de Informática

 

PARECERES JURÍDICOS  

Divulgam-se pareceres emitidos recentemente em apoio às autarquias locais, também disponibilizados no site da CCDR Alentejo, em https://www.ccdr-a.gov.pt/pareceres-juridicos/

 

  • REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DE PREÇOS NOS CONTRATOS DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS - DECRETO-LEI Nº 36/2022
  • PEDIDO DE INFORMAÇÃO PRÉVIA. REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E DA EDIFICAÇÃO
  • LOTEAMENTO PARCIAL
  • APLICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FOGOS RURAIS NO CONTEXTO DO RJUE
  • ACELERADOR DE CARREIRAS - RELEVÂNCIA DE CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO
  • ACELERADOR DE CARREIRAS - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NOS PERÍODOS RELEVANTES
  • ACELERADOR DE CARREIRAS - CONSOLIDAÇÃO DE MOBILIDADE NA CATEGORIA - RELEVÂNCIA DE PONTOS

ALENTEJO - INDICADORES sociaIS

População Residente, em termos estatísticos, é o conjunto de pessoas que, independentemente de estarem presentes ou ausentes num determinado alojamento no momento de observação, viveram no seu local de residência habitual por um período contínuo de, pelo menos, 12 meses anteriores ao momento de observação, ou que chegaram ao seu local de residência habitual durante o período correspondente aos 12 meses anteriores ao momento de observação, com a intenção de aí permanecer por um período mínimo de um ano.


De acordo com a PORDATA e considerando os CENSOS 2021, a faixa etária com maior população residente no Alentejo é entre 60-74 com 20% da população, acompanhando os números a nível nacional. A faixa etária de 75 ou + tem um peso superior na região, quando comparando com os números a nível nacional. Em contrapartida, a faixa etária entre 20-29 tem um peso inferior na região, comparando com o país. Verifica-se, no entanto, que a faixas etárias mais baixas acompanham, em termos gerais, as respetivas percentagens verificadas para Portugal. Clique para ver mais informação.

SABIA QUE…

O Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) corresponde a uma subvenção geral consagrada no regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (RFALEI), equivalente a 19,5% da média aritmética simples da receita proveniente do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA). Encontra-se previsto no n.º 1 do artigo 25.º conjugado com o artigo 27.º do RFALEI (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro). O cálculo da participação de cada município no FEF resulta da soma das parcelas referentes ao Fundo de Coesão Municipal (FCM) e ao Fundo Geral Municipal (FGM).



Statistics image